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Informações para as comissões eleitorais.

  • A comissão eleitoral será indicada pelo órgão/unidade objeto da eleição (por exemplo: os departamentos indicação os membros da comissão eleitoral para escolha de Chefe e Suplente de Chefe e as coordenações indicarão as comissões eleitorais para escolha de Coordenador e Vice-Coordenador). 
  • A comissão deverá ser composta por dois docentes (titular e suplente), dois técnico-administrativos em educação (titular e suplente) e dois alunos (titular e suplente).
  • A Unidade de Apoio Acadêmico acompanhará as eleições das Coordenações dos Cursos de Graduação.
  • A Seção de Apoio à Pós-Graduação acompanhará as eleições das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação.
  • A Seção de Apoio aos Departamentos acompanhará as eleições das Chefias de Departamentos.
  • A Unidade/Seção deverá enviar o nome da comissão eleitoral para a emissão da portaria com antecedência mínima de 60 dias para que haja tempo hábil da comissão organizar o processo eleitoral.
  • O processo com a portaria será enviado via SEI aos membros da comissão. Uma vez estabelecida a comissão, a comissão poderá trabalhar para conseguir realizar as etapas do processo eleitoral dentro do prazo do mandato da atual Coordenação/Chefia de Departamento.
  • É necessária a leitura prévia da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2023 – CIGD, que define as condições de tratamento de dados pessoais para eleições e consultas à comunidade na UFPR antes do início dos trâmites: IN 04/2023-CIGD.

     

     

    1. Primeiramente é preciso criar um e-mail para a eleição (pela intranet). É possível usar um e-mail departamental, mas a recomendação é que só a comissão o acesse durante esse período. Não recomendamos o uso do e-mail individual institucional

    Quando o e-mail estiver pronto, é preciso fazer uma tentativa de acesso com ele em: https://vote.ufpr.br/. O log in não vai dar certo, mas a tentativa é necessária para a AGTIC registrar e liberar o acesso.

    2. No processo onde foi emitida a portaria, inserir o formulário AGTIC: Solicitação de Serviço de Eleição, preencher e tramitar para UFPR/R/PRA/AGTIC/CSA. 

    A AGTIC precisa liberar o uso do e-mail na plataforma eleitoral. Mantenha-o aberto na unidade.

    3. Lançamento do edital. Podem usar modelos de eleições anteriores (disponíveis no link: http://www.palotina.ufpr.br/portal/editais-de-eleicoes/).

    Ajustem os prazos conforme o vencimento do mandato e deixem pelo menos um dia entre as etapas para recursos. Inserir o edital no mesmo processo da portaria

    Atenção especial para a definição dos votantes no edital!

    4.  A comissão vai receber as inscrições. O formulário de inscrição, assinado pelos candidatos, deve estar no processo SEI. É preciso fazer edital informando sobre a homologação das inscrições. O edital de homologação de inscrição da chapa deve estar no SEI.  

    Todos os documentos têm modelo e podem ser acessados abaixo ou nos processos antigos (link: http://www.palotina.ufpr.br/portal/editais-de-eleicoes/ ).

    5. Abertura da eleição na plataforma Helios Voting pelo site https://vote.ufpr.br/.

    O manual de uso do site está aqui: HELIOS E-VOTING – Como criar uma eleição

    É possível fazer um teste em plataforma de teste aqui: https://vote.teste.ufpr.br/

    Muita atenção nessa hora: a planilha dos votantes precisa estar editada conforme as instruções do Manual de Criação de Eleição. Testem se a planilha está funcionando na plataforma de teste. O sistema não aceita outro formato que não o csv.

    PESO: Como em eleições passadas ficou decidido que o peso é de 2/3 para servidores (docentes e técnicos) e 1/3 para alunos é recomendado abrir duas eleições iguais, uma inserindo a planilha com os servidores e a outra a planilha com os alunos. Isso é necessário pois o sistema não contabiliza pesos e assim vocês podem ter acesso ao resultado separado.

    Para eleições que abrangem só uma categoria, é possível geral fazer uma lista única e uma única eleição (já que não há necessidade de atribuição de peso). 

    6. Apuração dos votos e liberação do resultado pela plataforma: A comissão deverá produzir no SEI uma ata de encerramento e apuração (modelo abaixo), na qual conste: resumo dos trâmites e processos realizados na plataforma, forma de apuração dos votos (incluindo o peso, que neste caso é 1 para 1), resultado final e declaração da chapa eleita.

    DIVULGAÇÃO: Os editais precisam ser divulgados. O processo deve ser tramitado para UFPR/R/PL quando houver publicação de novo edital. A unidade fará o disparo do edital via e-mail SEI.

    ASSINATURAS: Todos os documentos gerados pelas comissões precisam ser assinados por pelo menos um dos representantes de cada categoria (um docente, um técnico e um aluno).

    O processo finalizado (após inserção da ata de apuração e assinatura dos membros) deve ser encaminhado para a unidade competente para homologação do resultado final.

    Após a homologação do resultado, a Unidade/Seção deverá acompanhar o encaminhamento do processo de nomeação, auxiliando os eleitos caso haja dúvidas nos trâmites (por exemplo: os secretários dos departamentos e coordenações poderão auxiliar os eleitos na instrumentalização do processo e acompanhar o processo de nomeação até a emissão da portaria).

     Modelos de documentos:
 

Para disponibilizar a assinatura para o aluno (que é usuário externo do SEI):

https://www.youtube.com/watch?v=Ef9AEWB8zS4&t=41s

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