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Competência do Conselho Setorial

Além de outras atribuições legais compete ao Conselho Setorial:

1) Homologar e encaminhar ao Reitor o resultado das eleições para o cargo de Diretor e Vice-Diretor;

2) Homologar as eleições de Chefe de Departamento e suplente, de Coordenador e Vice-Coordenador de Curso de Graduação e de Coordenador e de Vice-Coordenador de Programa de Pós-Graduação;

3) Propor alterações no Regimento Setorial;

4) Deliberar sobre os Regimentos dos Órgãos Suplementares e Assessores;

5) Aprovar, com base na planificação dos Departamentos, a proposta orçamentária, organizada pela Direção do Setor, a ser encaminhada aos órgãos superiores da Universidade;

6) Designar as Comissões Julgadoras de Concurso de pessoal docente;

7) Indicar representantes da Unidade em órgãos externos à Universidade;

8) Opinar sobre processos formais de parcerias (contratos, convênios, cooperações e afins);

9) Aprovar a aceitação de legados ou doações em benefício do Setor;

10) Opinar sobre a criação, fusão ou desdobramento das unidades acadêmicas e administrativas integrantes do Setor;

11) Propor ao Conselho Universitário a outorga de título benemérito da UFPR, professor emérito, professor honoris causa; doutor honoris causa, livre docente e servidor emérito;

12) Propor ao Conselho Universitário a destituição do Diretor ou Vice-Diretor, mediante voto secreto de dois terços (2/3) dos seus membros, por infrações apuradas em processo administrativo;

13) Instaurar procedimento e propor a aplicação de pena disciplinar;

14) Homologar pareceres das comissões julgadoras de concursos, ou rejeitá-los pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros;

15) Apreciar e aprovar propostas dos Departamentos, quanto a planos de admissão e capacitação de docentes, autorização de afastamento e rescisão de contratos de trabalho;

16) Deliberar sobre processos de ampliação ou redução do corpo docente, bem como transferência temporária ou remoção de docentes envolvendo Departamentos do Setor;

17) Decidir sobre recursos das decisões das plenárias departamentais, colegiados de Cursos e de Programas de Pós-graduação, Órgãos Suplementares e do Diretor;

18) Zelar pela articulação entre Departamentos, Colegiados de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação no que se refere a atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regimento Geral da Universidade;

19) Pronunciar-se sobre assuntos que digam respeito aos interesses da Unidade;

20) Delegar poderes ao Diretor do Setor;

21) Propor a criação, transformação ou supressão de cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, e encaminhá-las aos órgãos superiores da Universidade;

22) Encaminhar, devidamente informadas, as propostas de contrato, admissão, transferência, remoção, afastamento ou dispensa de servidores docentes e técnicos em educação, apresentadas pelas unidades do Setor;

23) Solicitar abertura de processo administrativo para apurar eventuais irregularidades praticadas pela Direção do Setor;

24) Deliberar sobre a criação de comitês setoriais;

25) Deliberar sobre a criação de comissões para subsidiar decisões do Conselho Setorial e sobre a indicação de seus membros;

26) Apreciar propostas de alteração de números de vagas discentes aprovadas pelos Colegiados dos cursos de graduação e Plenárias Departamentais e encaminhá-las ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

27) Deliberar sobre a composição de comissões eleitorais; e

28) Aprovar o regimento departamental, dos órgãos assessores e dos órgãos suplementares.

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