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Dispensa de pré-requisito

Na quarta reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Setor Palotina foram definidos critérios para padronizar a concessão de que de pré-requisitos no curso.

Ficaram estabelecidas as seguintes diretrizes para concessão de quebra de pré-requisito do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia:

  1. a) ter cursado a disciplina pré-requisito anteriormente, não ter sido reprovado por frequência e obtido a nota mínima de 40;
  2. b) ter vaga para matrícula na disciplina pretendida;
  3. c) excepcionalmente, poderá ser concedida quebra de pré-requisito, mediante justificativa documentada, mesmo que o aluno não atenda o critério “a†no caso de solicitações de alunos em processo de cancelamento de registro acadêmico ou prováveis formandos.

A solicitação de quebra de pré-requisito deverá ser protocolada na Secretaria Acadêmica de Graduação, mediante preenchimento de formulário, acompanhado do histórico escolar, respeitando o prazo previsto em calendário acadêmico.

 

 

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